O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar que suspende a eficácia de trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027.
O ministro atendeu a um pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolado na 4ª feira (24.abr.2024). Zanin, que já atuou como advogado do petista, levou a decisão ao plenário virtual da Corte para referendo na 6ª feira (26.abr). Se validada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue o mérito da ação.
Na decisão, Zanin diz que não há a indicação do impacto orçamentário e indica que há risco de um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 294 kB).
No pedido encaminhado ao STF, o governo não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. Cita só em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.
O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que iria judicializar a questão.
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.
A desoneração dos municípios pequenos também está incluída na ação enviada ao Supremo. Atualmente, está válida para aqueles com até 156,2 mil habitantes. Nesse caso, a AGU (Advocacia Geral da União) também não cita números e fala em improdutividade.
A ação da AGU pede ainda que a MP (medida provisória) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional. O texto tinha objetivo de aumentar a arrecadação por meio de algumas iniciativas, como o fim gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração.
Segundo o governo, a manutenção do mecanismo vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eis a íntegra do pedido do governo (PDF – 13 MB).