Em vitória do Planalto, a Câmara aprovou nesta 3ª feira (17.dez.2024) uma proposta que cria um tributo complementar para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). As empresas cujas receitas anuais ultrapassem 750 milhões de euros terão de pagar um “extra” (ou adicional da CSLL) para uma taxação mínima efetiva de 15% sobre seus lucros.
A votação foi simbólica, quando não há registro nominal. O texto segue para apreciação do Senado. Eis a íntegra (PDF – 7 MB).
De autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o objetivo desse adicional é garantir que, mesmo que uma multinacional tenha uma alíquota efetiva abaixo de 15% no Brasil, o país possa arrecadar a diferença, evitando que a receita tributária seja capturada por outros países.
Trata-se de uma alinhamento da legislação brasileira às Regras GloBE (Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária), que devem ser implementadas nas legislações domésticas de forma interligada para que as multinacionais paguem essa alíquota mínima em todas as jurisdições onde atuam.
As regras GloBE foram elaboradas sob coordenação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do G20.
“Caso o Brasil não adote essa medida, corremos o risco de ‘exportar’ receitas tributárias, uma vez que as multinacionais poderão ser tributadas em jurisdições onde as regras já estejam em vigor“, diz um trecho do projeto.
Origem da proposta
Em 3 de outubro de 2024, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP (Medida Provisória) 1.262 para aumentar a CSLL de cerca de 290 grupos empresariais multinacionais que atuam no Brasil –dentre elas, 20 brasileiras– para uma alíquota mínima de 15%.
A medida passará a valer a partir de janeiro de 2025, obedecendo ao princípio da noventena, com o 1º pagamento programado para julho de 2026. A estimativa de arrecadação da Receita Federal é de R$ 18,3 bilhões de 2026 a 2028, sendo R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028.
Com aprovação do PL (projeto de lei) 3.817 de 2024, que ainda deverá passar pelo rito congressual até chegar à sanção presidencial, a tendência é que a MP ceda lugar à nova lei depois da chancela de Lula. Editar a MP, portanto, foi uma estratégia do governo para ganhar tempo até a sanção da medida.
Atualmente, a alíquota atual da CSLL no Brasil varia conforme o tipo de atividade da empresa. Eis os principais valores:
- empresas em geral (lucro real): alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido;
- instituições financeiras e demais entidades financeiras: alíquota da CSLL é mais alta, sendo de 15%;
- empresas no lucro presumido: alíquota da CSLL é de 12% para empresas de serviços em geral e de 32% para as de comércio.