O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 4ª feira (18.dez.2024), com vetos, a lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta foi aprovada no Senado em novembro e estava no Congresso desde 2015.
A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e estabelece que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que será unificado e acessível pela internet. Eis a íntegra (PDF – 109 kB).
Entre os objetivos estão o controle de zoonoses, a proteção animal e a promoção de campanhas de vacinação. No entanto, o presidente vetou um trecho do texto que fixava a categorização de animais como sendo de “entretenimento”, por considerá-lo inadequado ao escopo da lei.
Leia abaixo os principais pontos do texto:
- objetivo – criar um sistema nacional para registrar dados de tutores e animais, integrando informações para campanhas de saúde e combate ao abandono;
- dados obrigatórios – nome, CPF e endereço dos tutores, além de informações como raça, idade, vacinação e doenças dos animais;
- funcionalidades – facilitar a identificação de animais abandonados, reforçar o combate aos maus-tratos e ampliar a eficiência de ações sanitárias;
- privacidade – o acesso público será restrito para assegurar a proteção de dados pessoais.
A decisão do presidente segue agora para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos.