Decreto sobre força policial reafirma diretrizes, diz especialista

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 3ª feira (24.dez.2024), que limita o uso de armas por policiais durante abordagens, confirma as diretrizes previstas na legislação vigente. Para especialistas, o texto não traz mudanças significativas nas normas que regem a atuação das forças de segurança no Brasil.

“Embora não apresente alterações substanciais, o decreto organiza as diretrizes já estabelecidas e reforça a necessidade de uma atuação técnica, proporcional e juridicamente segura, tanto para os policiais quanto para a sociedade”, afirma Raquel Gallinati, delegada e diretora da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) do Brasil.

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, regulamenta o uso da força pelos agentes de segurança com base na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Essa legislação já priorizava o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, sempre que isso não colocasse em risco a integridade física ou psicológica dos agentes.

Depois de 10 anos de vigência da lei, o decreto de 2024 reafirma princípios consolidados no Código Penal e no Código de Processo Penal, organizando-os em 7 diretrizes:

  • Legalidade: toda ação policial deve ser conduzida de acordo com a lei;
  • Precaução: operações devem ser planejadas para minimizar o uso da força e reduzir danos;
  • Necessidade e proporcionalidade: a força deve ser empregada somente quando recursos menos intensos forem insuficientes e deve ser compatível com a ameaça enfrentada;
  • Razoabilidade: ações devem ser equilibradas, prudentes e respeitar as especificidades do caso;
  • Responsabilização: agentes que usarem a força de maneira inadequada devem ser responsabilizados;
  • Não discriminação: ações policiais devem ser isentas de preconceitos relacionados a cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, situação econômica ou opinião política.

O texto reforça que o uso de arma de fogo deve ser o último recurso, reservado para situações de risco iminente à vida, e destaca a necessidade de uma abordagem gradual no uso da força, priorizando métodos dissuasórios antes de adotar medidas mais severas. Eis a íntegra do decreto Nº 12.341 de 2024 (PDF – 193 kB).

“Embora o Decreto nº 12.341/2024 não promova mudanças estruturais significativas, ele regulamenta normas que já orientam a atuação das forças de segurança”, analisa Gallinati.

“Em um contexto em que a segurança pública busca equilibrar a eficácia no combate à criminalidade com a preservação da dignidade humana, o decreto reafirma a importância de uma atuação planejada, responsável e justa por parte das forças de segurança, sempre em conformidade com os parâmetros legais”, continua.

A delegada ressalta que a eficácia dessas normas depende de investimentos concretos na estruturação e nas condições de trabalho das forças de segurança. “Sem recursos adequados, formação contínua e equipamentos apropriados, qualquer regulamentação corre o risco de se tornar apenas simbólica, comprometendo o desempenho dos agentes na proteção da sociedade”, diz.

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