A AGU (Advocacia Geral da União) enviou nesta 5ª feira (4.abr.2024) ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, uma proposta para o julgamento que trata da correção do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). A ação volta à pauta da Corte nesta 5ª feira depois de pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Em petição encaminhada à Barroso, o governo pede que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deve corresponder à do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A AGU diz que a remuneração mais elevada poderia beneficiar maiores saldos, “não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”. Eis a íntegra (PDF – 146 kB).
Se acatada pela Corte, a proposta seria menos cara ao governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em 4 anos com a tese proposta por Barroso. Em abril de 2023, o relator da ação votou para que a correção seja feita com base na caderneta de poupança.
Com isso, a União ficaria dispensada de precisar corrigir eventuais perdas ao trabalhador em anos anteriores, quando a inflação foi maior que o índice inflacionário adotado para a correção do FGTS –atualmente é reajustado pela TR (Taxa Referencial), em 0,0850% na 4ª feira (3.abr), mais 3%, o que configura a pior remuneração do mercado.
O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O tema está parado na Corte desde novembro de 2023 por um pedido de vista de Zanin. O indicado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o próximo a votar na ação.
A proposta é o resultado de um acordo firmado pelo governo com as Centrais Sindicais sobre o tema. Segundo a AGU, uma reunião final ainda seria realizada em 8 de abril para discutir o tema, mas, diante da possibilidade de julgamento do caso nesta 5ª feira, foi necessário adiantar a propostas.
As conversas iniciaram no fim de outubro do ano passado e, desde então, o governo tentou ao máximo adiar a discussão no STF.
MUDANÇAS FICAM PARA 2025
Em novembro de 2023, Barroso fez uma modulação no seu voto, determinando que uma eventual alteração na correção do fundo passe a valer só a partir de 2025, já que a decisão não está sendo considerada no Orçamento de 2024 da União.
O processo de modulação serve para determinar qual o período temporal em que a decisão passará a ter efeitos. Pode valer tanto para o passado quanto para o futuro.
Sem a definição da data, a decisão passaria a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Com a alteração, vale só a partir de 2025.
Barroso determinou ainda que eventuais alterações decorrentes da decisão da Corte sejam implementadas a partir do processo de elaboração do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) do próximo ano, referente a 2025.
Além disso, com a regra de transição em 2023 e 2024, o presidente do Supremo propôs que o governo deve distribuir a totalidade dos lucros do fundo aos correntistas, além de pagar TR e os 3% de juros.
A medida foi autorizada em 2017, mas não era obrigatória –atualmente, o governo faz por iniciativa própria. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS tem ficado próxima da caderneta de poupança.
ENTENDA O JULGAMENTO
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger funcionários demitidos sem justa causa. O dinheiro pode ser sacado pelos empregados em situações específicas, como na compra da casa própria, na aposentadoria e em situações de dificuldade.
O governo também utiliza os recursos do fundo para o financiamento de políticas públicas e obras de habitação e infraestrutura.
Cada trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um fundo na Caixa Econômica Federal. Os depósitos no fundo são feitos pela própria empresa empregadora, que deposita mensalmente 8% do salário bruto do funcionário.
Atualmente, o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) + juros de 3% ao ano. A taxa foi criada em 1991 durante o governo de Fernando Collor. Trata-se de uma taxa de juros de referência, que funciona como um indicador geral da economia do país.
O julgamento trata de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A ação questiona a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial para fazer a correção monetária do FGTS.
O partido argumenta que a taxa não acompanha a variação da inflação desde 1999, causando prejuízos ao trabalhador com perdas no poder de compra.