O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer uma alíquota reduzida em 60% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para 14 serviços. Ao todo, são 14 operações que serão contempladas, segundo o principal projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.
Eis a lista dos serviços abaixo:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas nacionais, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O governo encaminhou nesta 4ª feira (24.abr.2024) o texto ao Congresso. Eis a íntegra (PDF – 5 MB).
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.