Governo estima IBS de 17,7% e CBS de 8,8% pela tributária

A equipe econômica do governo federal divulgou nesta 5ª feira (25.abr.2024) as estimativas das alíquotas médias dos impostos criados pela reforma tributária. As taxas devem ser de: 

  • 17,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai para a União;
  • 8,8% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai para os Estados e municípios.

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficou com taxa média estimada em 26,5%. Pela reforma, esse tributo unifica os outros 2. O secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, já havia antecipado esse valor em fala a jornalistas na 4ª feira (24.abr).

Os dados constam na apresentação que o governo preparou sobre a regulamentação da reforma. Eis a íntegra (PDF –  2 MB). 

Apesar das estimativas, as alíquotas reais ainda podem mudar. A regulamentação da reforma tributária está nas mãos do Congresso –que fará alterações no que foi proposto pelo governo.

O secretário Bernard Appy disse a jornalistas nesta 5ª feira (25.abr) que, atualmente, a média de cobrança de impostos é de 34,4%. Ou seja, deu a entender que a carga nova será menor. Segundo ele, a taxa atual é superior porque o tributo é cobrado em cima de outros devido ao efeito cascata. 

“Vai ser transparente. As pessoas vão saber quanto estão pagando de imposto quando estiverem comprando qualquer mercadoria. Essa é a verdade. Hoje as pessoas não sabem o quanto estão pagando”, declarou o secretário a jornalistas. 

O governo realizou um encontro com a imprensa para detalhar o projeto de regulamentação.

Assista ao vivo:

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr) o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Eis a íntegra (PDF – 5MB).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar de:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.

A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.

O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.


Leia mais sobre a regulamentação da reforma tributária:

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