MP de Lula aumentará imposto para 290 empresas multinacionais

O secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas disse nesta 6ª feira (4.out.2024) que a MP (Medida Provisória) 1.262 aumentará a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de cerca de 290 grupos empresariais multinacionais que atuam no Brasil. Dentre elas, 20 são brasileiras. A tributação adicional será de 15%.

A medida vale a partir de janeiro de 2025, mas o 1º pagamento será em julho de 2026. A Receita Federal estima arrecadar R$ 18,3 bilhões de 2026 a 2028, sendo R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028.

Daniel Loria, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, disse que as projeções são conservadoras e que deverá dar uma arrecadação anual de R$ 8 bilhões.

Barreirinhas declarou que o acréscimo na cobrança está nas regras globais contra a “erosão da base tributária” –pactuadas na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) entre 140 países.

Esse adicional será aplicado a aproximadamente 290 grupos empresariais que têm atuação aqui no Brasil, cada um com faturamento global superior a 750 milhões de euros. Sendo que, desses 290 grupos, em torno de 20 deles são nacionais”, declarou Barreirinhas.

O secretário declarou que o Brasil se “insere” em uma ação global e planetária. “As grandes economias mundiais já implementaram ou estão implementando essas medidas de tributação mínima sobre multinacionais”, declarou.

Para ele, qualquer empresa que seja tributada em patamar inferior a 15% sobre o lucro terá que recolher a diferença para o patamar mínimo. “Se não recolher aqui no Brasil, vai necessariamente recolher em outro país […] É uma ação global no sentido de evitar a erosão tributária”, declarou

MEDIDA PROVISÓRIA

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a para estabelecer uma tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais. Haverá uma cobrança adicional sobre o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo a lei, a tributação de 15% atende ao processo de “adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária)”.

A Receita Federal ainda regulamentará a norma para estabelecer as conversões de moedas, os lucros que serão tributados e outras definições. O imposto será aplicado ao grupo empresarial multinacional que tiver receita anual de 750 milhões de euros ou mais (R 4,5 bilhões) nas demonstrações financeiras em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores.

O Pilar 2 da OCDE busca uma taxação mínima entre grandes empresas nos países. A entidade internacional busca fechar o cerco para as multinacionais. Os lucros das companhias poderiam ser transferidos para países onde a carga tributária é baixa, o que potencializa os ganhos de grandes conglomerados internacionais.

PRÊMIO A INVESTIMENTOS

Barreirinhas declarou que haverá uma redução de tributo às empresas que estão no Brasil e realizam grandes investimentos. Além disso, também há um fator de diminuição relacionado à folha de pagamento salarial e os ativos tangíveis no país.

“Se uma empresa está no Brasil e tem tributação abaixo de 15%, mas fez grandes investimentos, tem uma folha de pagamento muito grande, é possível que não seja atingida por essa medida. Há um parâmetro redutor que incentiva as empresas que fazem investimentos”, disse.

O secretário da Receita disse que a MP trata de grandes grupos multinacionais que pagarem menos que 15%.  “Aqui no Brasil, a tributação do lucro nominal é de 34% na maior parte dos casos entre Imposto de Renda (da Pessoa Jurídica) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido […] A alíquota efetiva normalmente é menor que essa alíquota nominal de 34%. Em média, a depender do parâmetro que se utiliza, fala-se em torno de 20% de alíquota efetiva no Brasil. Portanto, a maior parte das empresas paga mais que 15%. É uma minoria que paga em patamar inferior”, disse Barreirinhas.

AÇÃO GLOBAL

Barreirinhas declarou que é uma medida global que representa a “reta final” de uma discussão que dura mais de 10 anos na OCDE. Segundo o secretário, a medida provisória é “defensiva” do erário brasileiro.

“Se nós não cobrarmos essa diferença de alíquota, algum outro país o fará”, disse. “Se a empresa aqui no Brasil […] tem uma tributação efetiva sobre o lucro inferior a 15% […], se o Brasil não tributa esse 5% de diferença, a França, a Espanha, a Itália, onde esteja a matriz, outra empresa do grupo pode fazer essa tributação”, declarou.

Para ele, a intenção é evitar o deslocamento de empresas e da base tributária ao redor do mundo. Barreirinhas avalia que a padronização também é fundamental para haver um respeito mútuo entre os países.

CONGRESSO REAGE

A FPE (Frente Parlamentar de Empreendedorismo) publicou uma nota nesta 6ª feira (4.out.2024) para criticar a medida provisória. Segundo o texto, foi mais um “atropelo” do governo ao Congresso. Disse que a medida impactará também as empresas multinacionais brasileiras.

“Ainda que seja meritório instituir o chamado Pilar 2 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a ânsia por elevar a arrecadação diante da dificuldade em reduzir despesas e promover mudanças estruturais nas contas públicas resultou em uma Medida Provisória que diminuirá a competitividade das multinacionais brasileiras”, disse. O texto é assinado pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE.

Segundo a nota, o imposto global para as empresas brasileiras multinacionais será de 34%, enquanto as multinacionais estrangeiras lidarão com uma alíquota de 15%.

Essa distorção, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, impactará sobremaneira a capacidade produtiva das companhias nacionais”, disse. “Os contribuintes não podem ser obrigados a aceitar, de supetão, uma super regulamentação onde constam mais de 150 artigos que sequer foram debatidos com os agentes políticos e econômicos que sofrerão os efeitos desta norma”, completou.

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