O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino liberou nesta 2ª feira (2.dez.2024) o pagamento das emendas de congressistas, que estavam suspensas desde agosto deste ano por decisão do próprio magistrado, que exigia a criação de mecanismos de transparência para os repasses. Eis a íntegra (PDF – 546 kB).
O ministro, no entanto, fez algumas ressalvas em sua determinação para as diferentes modalidade de emendas. Ele também aponta que a destinação de emendas deve ter as digitais do congressista que as indicou, ou seja, deve conter informações de autoria, um dos principais pontos que levaram ao imbróglio entre o STF e o Congresso quanto aos repasses. Também devem indicar o destino dos recursos.
As emendas de relator (RP-9), conhecidas como “orçamento secreto”, e as de comissão (RP-8) estão liberadas apenas com a devida identificação dos congressistas, cabendo ao executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.
Já as emendas Pix podem ser pagas com a devida apresentação do plano de trabalho prévio. Aquelas emendas desta modalidade anteriores a 2025 tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de trabalho.
Emendas de bancada devem ter seus valores destinados em conjunto pelos congressistas; ou seja, é fundamental que não haja a individualização da emendas. E emendas destinadas a ONGs só podem ser liberadas com a devida publicação em sites. Sem a devida divulgação, não pode haver liberação nem dos repasses antigos, nem de futuros.
A decisão de Dino vem depois de pressão do Congresso, alegando que as Casas já haviam aprovado uma lei com regras mais rígidas para os repasses. Em petição enviada ao Tribunal na última semana, o Legislativo afirma que está cumprindo as regras de transparência da execução das verbas, exigidas pelo magistrado para liberar os repasses, que também citava que as condições impostas foram cumpridas também com a lei complementar sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
NOVELA DAS EMENDAS
As emendas de congressistas têm sido alvo de uma série de decisões de Dino desde agosto, que culminou na suspensão das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo. A autorização ficou mantida apenas em casos de calamidade pública e em obras já em andamento.
As ações do ministro causaram uma tensão entre os Três Poderes, até que, em 20 de agosto, representantes do Planalto, do STF e do Congresso se reuniram em um almoço e chegaram a um acordo sobre as emendas impositivas. Ficou acordado que a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
Na ocasião, a Corte deu 10 dias para que o Executivo e o Congresso divulgassem as novas normas.