O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar o projeto de lei que autoriza o Brasil a adotar a chamada reciprocidade tarifária e ambiental no comércio com outros países até 6ª feira (4.abr.2025). O texto foi aprovado pela Câmara na 4ª feira (2.abr.2025) em votação simbólica, quando não há o registro individual dos votos.
O projeto havia sido aprovado pelo Senado na 3ª feira (1º.abr.2025) com 70 votos a favor e nenhum contra. A celeridade na aprovação é uma reação ao “tarifaço” confirmado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicanos), nesta 4ª feira. O Planalto trata a sanção do texto como prioridade. Espera apenas que os chamados autógrafos do Congresso, um documento oficial com o texto aprovado pelo Congresso, sejam protocolados junto à Presidência.
O norte-americano anunciou uma tarifa de 10% para todos os produtos brasileiros importados. É o mesmo patamar que Trump alega que o Brasil cobra de bens norte-americanos.
O governo Lula lamentou a decisão e disse que irá defender os produtores brasileiros. Em nota conjunta dos ministérios de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores, o governo disse avaliar “todas as possibilidades de ação” e afirmou “assegurar a reciprocidade no comércio bilateral”. Citou também a possibilidade de entrar com um recurso na OMC (Organização Mundial do Comércio). Leia a íntegra do comunicado (PDF – 153 kB).
Diante da falta de um arcabouço legislativo mais robusto para enfrentar uma guerra comercial global, o governo passou a apoiar o projeto, que foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro.
O texto original (íntegra) focava na reciprocidade ambiental. Obrigava que países interessados em vender seus produtos ao Brasil cumprissem os mesmos critérios ambientais brasileiros, como na emissão de gases poluentes.
O aumento de tarifas anunciado por Trump, no entanto, fez o projeto ganhar força e receber modificações para incluir a reciprocidade tarifária.
Pelo texto, caberá ao Conselho Estratégico da Camex (Câmara de Comércio Exterior) decidir se adota contramedidas em diferentes esferas (restrição às importações de bens e serviços; suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual).
O projeto determina que as contramedidas “deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações”.
Também estabelece a realização de consultas diplomáticas coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores para analisar os impactos das contramedidas.
Deverão passar por consultas públicas. A Camex, no entanto, terá permissão para adotar contramedidas provisórias, de forma excepcional.