O governo federal aprovou uma resolução que destina uma área federal de floresta de cerca de 28,7 mil hectares no Tocantins para o MMA (Ministério do Meio Ambiente) e o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), para que seja ocupada por povos e comunidades tradicionais.
A medida, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (3.abr.2025), visa a regularizar a distribuição fundiária e as ocupações rurais no Estado. Além da terra para comunidades tradicionais, também foi estabelecida a destinação de outra área de pouco mais de 96 mil hectares ao Incra (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária). Eis a íntegra (PDF – 116 KB).
A resolução estabelece ainda que o MMA e o MDA desenvolvam estudos para serem envolvidos nos procedimentos de destinação das áreas para regularização fundiária nos casos em que for identificada a presença de povos e comunidades tradicionais.
O governo federal já havia regulamentado o uso e ocupação de florestas públicas federais não destinadas por povos e comunidades tradicionais na Amazônia Legal. A regulamentação foi publicada no DOU no dia 5 de fevereiro. Eis a íntegra do documento (PDF – 132 kB).
A concessão dessas terras será feita por meio do CCDRU (Contrato de Concessão de Direito Real de Uso).
“Essa portaria se insere no contexto do reconhecimento dos direitos dos povos e comunidades tradicionais que teve início através do Decreto n° 6040/2007. A regularização fundiária de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e o apoio ao processo de inclusão sócio produtiva faz parte dos esforços da SETEQ/MDA“, afirma o secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais, Edmilton Cerqueira.
Também em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu poder de polícia à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), com o objetivo de proteger as terras indígenas.
A publicação atende a uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) de dezembro de 2024. A decisão vem de uma ação da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) contra o poder público por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia, em 2020. Nela, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação –ou a ameaça de violação– dos direitos dos indígenas e evitar a ocupação ilegal de suas terras.