O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) das acusações de caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.
Até o momento votaram 4 ministros: Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Ainda faltam 3 votos.
A maioria dos ministros rejeitou os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que absolveu o ex-juiz da operação Lava Jato.
Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o voto do relator Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o argumento apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de que há ausência de elementos para condenar Moro.
Os magistrados declararam que a conduta do investigado não é modelo ético a ser seguido em campanha eleitoral. Porém, as provas apresentadas sobre os gastos dos atos da pré-campanha de Moro não comprovam que tenha havido excessos. André Tavares disse que Moro usou valor inferior a 20% do teto de gastos eleitoral para pré-campanha a uma vaga ao Senado.
Em seu voto, o relator considerou que para cassar o mandato do senador é preciso uma “prova robusta”. Segundo Floriano, o “parâmetro mágico de 10%” impostos do limite de gastos citados pela acusação não podem ser considerados para definir um abuso de poder econômico. Moro, de acordo com cálculos do relator, teria gasto 17% do teto de gastos na pré-campanha.
O magistrado afirmou que o lapso de tempo para os gastos foi razoável e compatível com as inúmeras atividades de uma pré-campanha, distribuída por período 3 vezes mais longo que a campanha, dado que Moro também disputou a Presidência no período advertido pelas legendas.
ENTENDA
Os partidos apresentaram os recursos em 22 de abril. Tanto o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quanto o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.
Os partidos pedem cassação e inelegibilidade do senador por 8 anos. Os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, também são réus nas ações.
Em 9 de abril, o TRE-PR decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar as duas ações apresentadas pelos partidos contra o senador.