Lula sanciona, com vetos, a regulamentação da Reforma Tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 5ª feira (16.jan.2025) com vetos o projeto de lei complementar 68 de 2024, principal texto de regulamentação da reforma tributária. As regras de transição passam a valer a partir de 2026.

O texto principal foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro de 2024. Trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. A reforma tem o objetivo de acabar com a cumulatividade.

Assista ao momento da sanção:

O texto reestabeleceu a incidência do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como “imposto do pecado”, que sobretaxa bebidas açucaradas (como refrigerantes). O trecho havia sido retirado pelos senadores e foi acrescentado novamente pela Câmara.

Medicamentos também voltam à lista de itens que pagam menos impostos. Era uma demanda dos deputados. Em vez de o Congresso aprovar uma nova lei complementares com a lista de remédios que terão isenção de IBS e CBS, volta a lista de produtos que já havia sido definida pela Câmara.

Na lista de isenção total entram os alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, manteiga, farinha de mandioca e açúcar.

A partir de 2027, a alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

No caso da Zona Franca, o Senado chegou a colocar no texto a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que seria cobrada de produtos fabricados no resto do país, mas seria zerada para os feitos em Manaus.

A Câmara suprimiu o trecho, mantendo o IPI mesmo depois de 2027 para os produtos industrializados produzidos no resto do país e que competem com os da Zona Franca. O objetivo é manter a competitividade da região, que perderia parte dos seus benefícios fiscais.

Outro ponto do texto é o split payment. O sistema permite que os tributos da reforma sejam recolhidos já no envio do valor à instituição financeira de intermédio. Neste momento, o banco separa o dinheiro e o destina para os cofres públicos dos entes nacionais. O principal objetivo da proposta é diminuir as brechas para uma eventual fraude ou sonegação.

RELEMBRE

O Congresso aprovou em 2023 a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que criou a reforma. O que foi aprovado em 16 de dezembro de 2024 foi a regulamentação da reforma –ou seja, as regras específicas.

O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.

Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

A reforma tributária pretende simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.

Além do PLP 68 de 2024, tramita no Senado o projeto de lei complementar 108 de 2024, que estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto e aguarda votação dos senadores.

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