Mudar meta fiscal não é discussão no momento, diz secretário

O secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães, disse nesta 3ª feira (1º.abr.2025) que uma eventual mudança na meta de inflação não “é uma discussão no momento”.

O governo precisa enviar ao Congresso as novas definições no PLDO (Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias) até 15 de abril. No ano anterior, a equipe econômica mudou a regra pouco antes do prazo estabelecido.

Gustavo Guimarães falou a jornalistas enquanto explicava novas funcionalidades de uma plataforma lançada pelo seu órgão para facilitar o acesso a informações. Entenda mais ao final da reportagem.

Uma nova mudança na meta fiscal poderia trazer mais incerteza fiscal para o país. Um movimento similar no ano passado atrasou o superavit planejado para 2025, o que enfraqueceu a imagem do time de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Gustavo declarou que o time do seu ministério agora tem duas prioridades:

  1. elaborar a PLDO; e
  2. detalhar como fica o Orçamento deste ano para a sanção, aprovado com meses de atraso pelo Congresso Nacional.

Entenda a diferença:

  • Orçamento 2025 – o detalhamento de como serão os gastos deste ano. Foi aprovado só em março. Passou quase 1 semestre antes de começar a valer;
  • PLDO 2026 – traz as instruções para o que deve ser pensado para os gastos no ano que vem.

“A gente está trabalhando com as duas planilhas abertas, com algumas telas abertas em paralelo”, declarou.

Chama a atenção que o prazo para a sanção do Orçamento por Lula e o envio do PLDO terminam no mesmo dia. Ou seja, o governo elabora as receitas e despesas de um ano enquanto já planeja parte dos gastos do ano seguinte.

“Vamos, com essa noção de qual é o orçamento que veio do Congresso e a decisão de sanção e veto, a gente vai ter um desenho mais claro do orçamento de 2025”, disse Gustavo.

DECRETO DE CONTENÇÃO DAS DESPESAS

O Orçamento atrasado levou o governo a editar um decreto provisório sobre a execução das despesas. O documento limita o empenho dos ministérios e de outros órgãos federais à média de 1/18 (o total dividido por 18) das suas verbas por mês até novembro de 2025.

A medida deve se restringir de R$ 128,4 bilhões até maio. Depois, os recursos vão sendo liberados gradativamente. Gustavo Guimarães disse que esses são os montantes que podem, eventualmente, ser congelados durante o ano. 

No mundo ideal, se uma despesa crescer mais do que deveria, esses R$ 128,4 bilhões poderiam ser contidos em parte para evitar o excesso das despesas.

Uma poupança, né? Eu vou ter um espaço lá pra poder fazer contenção”, afirmou.

O decreto veio como uma forma de “cobrir” outro texto de mesma natureza, mas que ainda precisa ser editado pela equipe econômica. Entenda:

  • o que o governo soltou nesta 6ª feira – um documento extra que dita regras para execução orçamentária. Pode ser considerado uma espécie de “tapa buraco”;
  • o que “substitui” – ocupa a vacância do Dpof (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira). Este é protocolar. Tem prazo de divulgação de até 30 dias depois da sanção do Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual), que foi aprovado no Congresso com meses de atraso e dificultou a edição do texto original a tempo.

Questionado se a natureza do Dpof seria similar à do decreto provisório, Gustavo respondeu que ainda não há definição. Espera-se a decisão da JEO (Junta de Execução Orçamentária), formado pelos integrantes da equipe econômica.

“Essa é uma decisão que a gente vai tomar […] a área econômica vai conversar e a gente vai levar para a Junta de Execução Orçamentária para tomar essa decisão. Essa decisão não existe agora”, disse o secretário.

PLATAFORMA DO ORÇAMENTO

O Ministério do Planejamento e Orçamento lançou o site MPO Transparente, que agrega algumas plataformas de dados da equipe econômica, além de novos painéis com funcionalidades sobre as despesas públicas.

O maior destaque é a Execução Orçamentária antes da LOA, que mostra como estão os gastos em relação ao decreto sobre a limitação dos gastos. A ideia é permitir o acompanhamento do que foi liberado pela limitação do 1/18 (o total dividido por 18).

Adicionar aos favoritos o Link permanente.