O deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), que pediu a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara na terça-feira (8), foi condenado no mês passado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por violência política de gênero contra a deputada estadual capixaba Camila Valadão (PSOL).
Na noite de terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma Notícia de Fato (NF) à Polícia Federal (PF) para investigar as falas do parlamentar contra Lula.
À CNN, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, disse que a corporação analisará a possibilidade de abertura de uma investigação sobre a ameaça de morte contra o chefe do Executivo.
Em sessão da Câmara Municipal de Vitória em 1º de dezembro de 2021, o então vereador de Vitória mandou que a colega de Câmara Municipal calasse a boca, além de chamá-la de “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”.
Na decisão que condenou Gilvan pelo episódio, o juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, determinou também o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por danos morais à parlamentar do PSOL.
O magistrado destacou que o objetivo de Gilvan foi dificultar o exercício do mandato de Camila Valadão, o que se enquadra no crime de violência política contra a mulher, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral.
“A prova coletada e examinada autoriza a conclusão de que o réu agiu contra a vítima aproveitando-se da sua condição de mulher, para aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato, o que atende ao conteúdo do tipo objetivo e ao dolo específico previstos no tipo penal”, afirmou o juiz em sua sentença.
A autoridade eleitoral enfatizou ainda que, embora o ambiente político seja propício a debates acalorados, há limites que não podem ser ultrapassados.
“Mesmo num ambiente em que a liberdade de expressão, para garantir o embate de ideias, admite elastério nas palavras e impõe tolerância redobrada, em que até palavras de baixo calão se aceitam e os limites da boa educação já tenham sido há muito ultrapassados, de forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca. Esta manifestação é incomportável no conceito de liberdade de expressão”, declarou.
Ameaça a Lula
Ao longo da sessão da Comissão da Segurança Pública da Câmara, na terça-feira, Gilvan disse: “Quero mais é que ele [Lula] morra mesmo e que [os seguranças dele] andem desarmados.”
O deputado se referia à aprovação de um projeto de lei que proíbe o uso de armas de fogo por seguranças pessoais de Lula e de ministros de Estado. A medida foi apresentada em agosto de 2023 pelos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), atual presidente da comissão, e Delegado Caveira (PL-PA). Gilvan era o relator.
De acordo com a AGU, as falas podem configurar os crimes de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e ameaça (art. 147 do Código Penal).
“Há de se apurar, ainda (…), se tais manifestações excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o art. 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4781)”, explica o documento encaminhado à PF pela AGU.
“Nossa corregedoria analisará tecnicamente a representação, como uma notícia de crime”, afirmou Andrei Rodrigues à CNN.
Em nota, a defesa de Gilvan da Federal diz que as declarações do parlamentar “estão amparadas pela livre manifestação do pensamento, assim como pela imunidade parlamentar”.
Leia a íntegra abaixo:
“Logo, externalizar publicamente o próprio dissabor pelo seu desafeto político não é crime, pois trata-se de conduta atípica, se alguém quiser discutir na ceara dos costumes é outras questão, se é moral ou imoral, certo ou errado, pode até ser discutido na perspectiva da religião, da família e tantos outros, menos nas atribuições da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) não se pode prestar ao desvio de competência de quem quer que seja, pois trata-se de um órgão de Estado e não puxadinho político do planalto, suas atribuições e competência são privativas e estão delimitad no art. 131 da Constituição Federal de 1988, a saber exercer a função institucional de representar a União e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.
Vale salientar, qualquer autoridade pública que usa a máquina estatal ou órgão de estado para perseguir desafeto político está violando os princípios da legalidade e da separação de competências.
E mais, o agente publico que está fora dos limites legais de suas atribuições incorre no crime de desvio de competência, e deverá ser responsabilizado por isso, uma vez que atua fora da esfera de competência que a lei lhe confere.
Sendo assim, desejar que alguém morra, por si só, não é crime — pode ser considerado uma conduta imoral ou antiética, mas não configura ilícito penal, logo não é papel institucional da AGU”, finaliza a nota.
Projeto de lei
A proposta que impede o uso de armas pelos seguranças presidenciais foi aprovada por 15 votos favoráveis e oito contrários, além de uma abstenção, o projeto ainda deve ser analisado por outras duas comissões da Casa.
Conforme o texto, “fica vedado o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado, ainda que em atividades que envolvam a segurança imediata de tais dignitários”.
Durante a reunião, Bilynskyj, que é pró-armamentista, afirmou que o projeto traz um “nivelamento” no debate sobre acesso a armas no país.
Na justificativa do texto, o deputado argumenta que a atuação da segurança presidencial e ministerial deve “estar de acordo com a ideologia do atual mandatário, que não vê nas armas de fogo algo benéfico para a sociedade”.
O presidente Lula é contra a ampliação do acesso a armas no país e, em sua gestão, alterou regras criadas no governo de Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a questão.
A proposta ainda precisa do aval da Comissão de Administração e Serviço Público e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, se for aprovado nos colegiados, poderá seguir diretamente para a análise do Senado.
(Com informações de Douglas Porto e Gustavo Uribe)
Este conteúdo foi originalmente publicado em Deputado que pediu morte de Lula foi condenado por xingar parlamentar no ES no site CNN Brasil.